Já foi publicado o Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que aprova o regime simplificado aplicável à micro-produção de electricidade, que vai entrar em vigor a 31 de Janeiro de 2008 .
No Orçamento de Estado 2008 , a compra de equipamentos de energias renováveis pode ser deduzido no IRS até 777 Euros, anteriormente já era possível fazer a dedução até 751 Euros, mas apenas para pessoas com casa paga, pois o valor não podia ser cumulativo com o pagamento de juros e amortizações na compra de habitação.
Agora é possível deduzir a compra de equipamentos mesmo para pessoas que se encontrem a pagar empréstimos para a compra de habitação.Na proposta de OE 2008, podem ser declaradas à colecta 30 por cento das importâncias dispendidas ou seja, um terço do valor total do equipamento é dedutível no IRS.
A medida visa estimular o investimento em equipamentos
de energia renovável e a poupança de energia.
CONSULTADORIA
Estudos realizados por especialistas na área tecnológica, gestão de projecto e financiamento, para que tenha as melhores soluções e sugestões de aproveitamento energético com elevada rentabilidade financeira.
PROJECTO
Projectos de sistemas energéticos com recurso a energias renováveis elaborados por projectistas.
EXECUÇÃO DE OBRA
Equipa de supervisão e instalação de sistemas energéticos, constituída por engenheiros e instaladores com formação nas respectivas áreas.
Montagens efectuadas por técnicos especializados e certificados pela DGGE ( Direcção-Geral de Geologia e Energia) e pelo ISQ (Instituto de Soldadura e Qualidade ).
MANUTENÇÃO
Acompanhamento e manutenção regular de equipamentos dos sistemas energéticos.
Consulte-nos, representamos os maiores grupos portugueses dedicados exclusivamente a esta área possuindo os melhores preços e uma vasta gama de soluções para o aproveitamento dos mais diferentes tipos de energia dependendo das suas necessidades.